Haverá responsabilidade civil objetiva
sempre que a lei não exigir expressamente o requisito da culpa.
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
somente quando o causador do dano for agente do Estado ou de suas concessionárias.
nos casos de responsabilidade solidária ou quando o ato danoso tiver sido praticado por mais de uma pessoa sem que seja possível estabelecer de quem foi a culpa.
em todas as hipóteses em que o dano foi causado a um consumidor e o agente for considerado fornecedor.
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