A. cabe mandado de segurança, porque o mandamus é impetrado contra ato de autoridade federal, aí não incluído o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público federal;
B. não cabe mandado de segurança, porque o mandamus só pode ser impetrado contra ato de autoridade federal;
C. cabe mandado de segurança, porque o mandamus é impetrado contra instituição federal;
D. cabe, parcialmente, mandado de segurança, por que o mandamus é impetrado contra instituição delegada de competência federal;
E. cabe mandado de segurança, porque o mandamus é impetrado contra ato de autoridade federal, aí incluído o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público federal.