De acordo com o direito consumerista, são válidas cláusulas que
possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias, desde que o consumidor seja devidamente esclarecido sobre as consequências jurídicas de sua decisão.
determinem a utilização compulsória de arbitragem.
obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, se igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.
autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
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