Cláudio, adolescente de quinze anos, é filho de Marilda que detém a sua guarda unilateral e Gilberto que exerce o direito de visitas de forma alternada aos fins de semana. Cláudio foi dormir na residência de seu genitor e aproveitou que este estava dormindo, apossou-se das chaves do veículo de seu genitor e saiu pelas ruas de Florianópolis. Em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e acabou atropelando pedestres. A responsabilidade pelos danos causados
- A. é objetiva em relação a ambos os genitores em razão do exercício do poder familiar, não havendo cogitar-se de responsabilidade e submissão do patrimônio do incapaz em qualquer hipótese ou direito de regresso dos genitores contra o filho.
- B. recai exclusivamente sobre o patrimônio do genitor, uma vez que, a despeito de não ser o guardião, permanece com o poder familiar e tinha o incapaz em sua companhia, respondendo objetivamente pela conduta de seu filho incapaz.
- C. pode recair sobre o patrimônio do incapaz, desde que seus responsáveis não disponham de meios suficientes para indenizar os danos por ele causados.
- D. recai sobre o genitor que responde apenas se comprovada sua culpa in vigilando, relacionada ao zelo com a guarda das chaves do veículo e supervisão das atividades do filho, ao passo que a genitora responde de forma objetiva, por ser a guardiã do incapaz.
- E. é objetiva com relação a ambos os genitores, em razão do exercício do poder familiar, de modo que será o patrimônio de ambos os genitores alcançado, independentemente de prova de sua culpa, cabendo a eles o direito de regresso contra o filho.