No tocante à responsabilidade civil,
a pessoa jurídica pode sofrer dano material, mas não moral.
mediante apuração de culpa, as empresas e empresários individuais respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
a gravidade da culpa do agente é irrelevante na fixação da indenização, importando apenas a extensão do dano.
importa aferir o nexo causal somente na responsabilidade subjetiva, mas não na responsabilidade objetiva, para cuja caracterização bastam o ilícito e o dano correspondente.
o incapaz responde pelos prejuízos que causar, de modo subsidiário e desde que a indenização não o prive do necessário, ou às pessoas que dele dependam.
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