No fi nal do ano de 2009, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência, o Ministro da Justiça e o Advogado-Geral da União apresentaram, em exposição de motivos conjunta, anteprojeto de Lei dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Atualmente, após avaliação da Presidência da República, a proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, sob a forma do Projeto de Lei n. 6.826/2010, contendo disposições inovadoras no que tange à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública.
Considerando questões atinentes à responsabilidade penal, administrativa e civil da pessoa jurídica, é correto afi rmar que:não existem divergências doutrinárias relevantes quanto à possibilidade de responsabilização penal, administrativa e civil da pessoa jurídica no Brasil.
em face das garantias constitucionais, inexiste no Brasil possibilidade legal de desconsideração da personalidade jurídica, exceto quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
o governo pretende criar um Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas com o objetivo de consolidar a relação das empresas que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas.
a responsabilização de pessoas jurídicas na esfera administrativa se constitui novidade em nosso sistema jurídico cuja inserção normativa originária se deu na última década, em face da necessidade brasileira de se adequar às Convenções Internacionais.
atualmente não há previsão normativa expressa que permita estender a declaração de inidoneidade da empresa às pessoas naturais envolvidas na prática dos ilícitos.
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