Rosa, famosa atriz, faleceu deixando três filhas. Após sua morte, a mídia realizou diversos programas sobre a sua vida e, sobretudo, sobre seus enlaces amorosos. Todos os atos foram praticados sem autorização das filhas. Rosa, enquanto viva, sempre foi enfática em resguardar sua vida privada das investidas da mídia, inclusive demandando por reparações em razão da violação da sua intimidade. Diante do caso narrado, verifica-se:
- A. a possibilidade de as filhas demandarem por reparação a fim de resguardar a memória de sua mãe;
- B. a impossibilidade de as filhas demandarem por reparação, pois os direitos da personalidade são extintos com a morte;
- C. a possibilidade de as filhas demandarem, por representação, embora a mãe haja morrido, para tutela da intimidade da genitora;
- D. a impossibilidade de as filhas demandarem por reparação, pois os direitos da personalidade são intransferíveis;
- E. a impossibilidade de as filhas demandarem por reparação pela ofensa à memória da vida íntima de sua mãe.