Luísa, passageira no ônibus da linha 123, da concessionária EW LTDA, sofreu uma concussão na cabeça após o choque sofrido contra o banco da frente onde estava sentada. O ocorrido deveuse a freada brusca realizada pelo motorista que conduzia o veículo e, simultaneamente, conversava por mensagens de texto através de um aplicativo para celulares. Pode-se afirmar, quanto ao ocorrido, que:
- A. a concessionária não responde diretamente, pois é flagrante a culpa do motorista, efetivo causador dos danos;
- B. a responsabilidade civil da concessionária será apurada mediante a verificação de culpa, pois se trata de ato ilícito;
- C. a EW LTDA, embora seja concessionária de serviço público, por sua culpa in eligendo, exclui a responsabilidade civil do Estado;
- D. a concessionária, fornecedora de serviço público, responderá objetivamente pelos danos decorrentes do seu empreendimento;
- E. o Estado, como poder cedente, poderá ser demandado na via da responsabilidade civil objetiva, por sua culpa in contrahendo.