Em uma favela, todas as construções eram de madeira. Nero, ali residente, soltou um balão, que caiu sobre o barraco de Pedro, incendiando-o. Entre o de Pedro e o de Antônio, ficava o barraco de João, que foi alcançado pelo fogo. Antônio, para evitar que o incêndio atingisse sua própria morada, destruiu, a machadadas, o barraco de João. Neste caso, pode-se afirmar que
João poderá reclamar indenização de Antônio, com fundamento na prática de ato ilícito por este.
João não poderá reclamar indenização de Antônio, pois este agiu em estado de necessidade, nem de Pedro.
João poderá reclamar indenização de Antônio, apesar de não praticado ato ilícito por este, que ficará com ação regressiva contra Nero.
João poderá reclamar indenização de Pedro, com fundamento em direito de vizinhança, ou de Nero, por culpa, mas não de Antônio.
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