Marcos comparece à Defensoria Pública alegando que vivia em união estável com Raquel e que, para moradia do casal, sua sogra Eunice cedeu-lhes de boca uma casa de sua propriedade. Durante o curso da união, o casal construiu um quarto e banheiro na casa que já existia no terreno, além da realização de reformas aleatórias como encanamento e fiação. Ocorre que a união estável havida entre Marcos e Raquel foi dissolvida e Eunice notificou-o a deixar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Informou Marcos, ainda, que sempre pagou o IPTU e taxas condominiais do imóvel. Desse modo,
- A. Marcos não terá direito à indenização pelas benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, porém, terá direito de retenção do bem pela construção nele realizada, independentemente da comprovação de boa-fé.
- B. o negócio jurídico realizado quando da cessão da casa não pode ser tido como comodato, pois, envolvendo bem imóvel, o negócio deveria ter sido formalizado por instrumento público ou particular, levado a registro junto ao cartório de registro de imóveis.
- C. após a notificação emitida pela proprietária do bem, Marcos estará constituído em mora e, além de responder pelo bem, deverá pagar aluguel arbitrado por Eunice até restituí-la do imóvel cedido.
- D. o comodatário que se negar a restituir a coisa vencido o prazo contratual pratica esbulho, porém, contra ele não é cabível ação de reintegração de posse, visto ser o comodato um contrato real.
- E. tendo em vista que Marcos pagava os impostos e taxas gerados pelo imóvel, não há que se falar em comodato, visto ter este contrato natureza jurídica unilateral e gratuita. Configura-se, no caso em tela, um contrato de locação por prazo indeterminado. Assim, o prazo para ele deixar o imóvel seria de 30 (trinta) dias, conforme previsto na lei de locação de imóveis urbanos.