Em razão de acidente de trânsito, Caio ajuizou ação contra Luiz, causador do dano, o qual denunciou à lide seguradora com quem mantém vínculo contratual. Esta, por sua vez, compareceu aos autos e contestou o pedido formulado por Caio. De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça,
- A. a seguradora pode ser condenada, direta e solidariamente com Luiz, a pagar indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.
- B. apenas a seguradora pode ser condenada a pagar indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.
- C. eventual condenação deverá recair somente contra Luiz, o qual terá direito de executar a seguradora, nos mesmos autos, nos limites contratados na apólice.
- D. a seguradora pode ser condenada, subsidiariamente, a pagar indenização a Caio, independentemente do que constar da apólice.
- E. eventual condenação deverá recair somente contra Luiz, o qual terá direito de executar a seguradora, independentemente do que constar da apólice, desde que o faça em autos apartados.