Acerca da responsabilidade civil do Estado, é incorreto afirmar que:
O Estado responde por prejuízos causados pelo agente público, que por ação ou omissão, mesmo quando não se prova o dano efetivo e o nexo causal entre o prejuízo e a ação do preposto público.
Não viola o valor constitucional do non bis in idem quando o funcionário público sofre as sanções civil, disciplinar e penal, com base no mesmo caso concreto.
A força maior isenta o Poder Público da responsabilidade de ressarcir os danos causados ao particular, vez que está fora do alcance estatal impedir a causa do evento, em razão da inevitabilidade, imprevisibilidade e irresistibilidade.
A culpa absoluta é causa excludente da responsabilidade do Poder Público, em razão do prejudicado não poder auferir vantagens com um acontecimento para o qual concorreu.
A culpa recíproca é a circunstância na qual se constatou que, para a ocorrência do evento, concorreram vítima e Estado.
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