Na responsabilidade civil do Estado,
não há excludentes possíveis, por se aplicar como regra a teoria do risco integral.
aplicada a teoria do risco administrativo, exige para a responsabilização do Estado a ocorrência de ação ou omissão voluntária, nexo causal, culpa e dano.
são excludentes possíveis a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito ou força maior, por aplicação da teoria do risco administrativo.
aplica-se a teoria subjetiva, invertendo-se apenas o ônus probatório, que passa a ser do Estado nas ações indenizatórias contra ele propostas.
embora se aplique a teoria objetiva, excluem-se de seu âmbito as relações de consumo e, portanto, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
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