No que se refere a doação e troca, julgue os itens que se seguem.
A doação de ascendente para descendente, sem o consentimento dos demais, não é anulável. Ela é válida desde que o donatário não seja contemplado com a totalidade dos bens, em prejuízo dos demais descendentes, ou em parte que excedesse o disponível do doador, em fraude à legítima.
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