Com o novo Código Civil,
proíbe-se, parcialmente, que a herança de pessoa viva seja objeto de contrato, ficando revogada a regra do Código anterior, que era permissiva.
passou-se a permitir que a herança de pessoa viva venha a ser, livremente, objeto de contrato.
a herança de pessoa viva só pode ser objeto de contrato sob autorização judicial.
persiste a proibição de a herança de pessoa viva ser objeto de contrato.
a herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato apenas quando presentes no contrato todos os futuros herdeiros, em tudo concordando.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...