Alfredo é casado com Glória, em regime da comunhão universal de bens, não tendo filhos desse casamento. Alfredo tem um único descendente, um filho cuja mãe é Marilda, com quem teve uma relação extraconjugal de um único final de semana. O filho chama-se Roberto e foi devidamente reconhecido pelo pai. A única ascendente viva de Alfredo é a sua mãe, Joana. Em um acidente de barco, ocorrido em novembro de 2003, faleceram Alfredo e Roberto. O único bem que compõe o acervo patrimonial de Alfredo é a sua parte do apartamento onde residia com Glória.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Se não forem encontrados os cadáveres para exame, mas sendo extremamente provável a sua morte no acidente, o juiz poderá declarar a morte presumida de Alfredo e Roberto, sem decretação de ausência, desde que requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento e ser registrada em registro público.
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