Em se tratando dos bens do ausente, relativamente à sucessão provisória, apenas uma alternativa é correta. Assinale-a:
O excluído da posse provisória, em razão de não ter possibilidade de prestar caução ou garantias para assegurar a si o exercício da posse do quinhão que lhe tocaria por sucessão do ausente, poderá, justificando falta dos respectivos meios, requerer seja-lhe entregue a terça parte dos respectivos rendimentos desse quinhão.
Se o ausente retornar, e ficar provado que a sua ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor que foi imitido provisoriamente na posse do respectivo quinhão, a sua parte nos frutos e rendimentos.
Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens imóveis em títulos garantidos pela União, não havendo consenso entre os herdeiros para efeito de sua divisão.
Se durante a posse provisória surgir elementos que indiquem a época provável do falecimento do ausente, considerarse- á, a partir de então, aberta a sucessão em favor dos herdeiros que o eram àquele tempo.
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