Questão número 401312

José de Oliveira era casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com Josefina Ribeiro de Oliveira. Juntos, tiveram quatro filhos, Abelardo, Bernardo, Clodoaldo e Donaldo. Cada um de seus filhos teve dois filhos, somando o total de oito netos do casal. Abelardo faleceu no ano de 2010. José de Oliveira, morreu em julho de 2015. A viúva, Josefina, juntamente com seus filhos Bernardo, Clodoaldo e Donaldo, sendo que este último desejava renunciar à herança, compareceu à Defensoria com dúvidas quanto à sucessão de José de Oliveira. Considerando essa situação e em conformidade com as disposições legais e orientação do Superior Tribunal de Justiça:

  • A. Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, não lhe sendo reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, prémorto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos receberão por representação.
  • B. Josefina concorrerá com os filhos comuns tanto em relação aos bens exclusivos de José de Oliveira como em relação aos bens comuns do casal, sendolhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.
  • C. Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos receberão por representação.
  • D. Josefina concorrerá com os filhos comuns somente quanto aos bens comuns do casal, mas não quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por cabeça; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.
  • E. Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, prémorto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.
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