Ricardo mantém relação de união estável com sua companheira Maria desde o ano de 2005. Não tiveram filhos comuns. Neste ano de 2012, Maria, que já possuía três filhos (José, Antonio e Pedro), de 10, 13 e 15 anos de idade, oriundos de um relacionamento amoroso anterior, faleceu vítima de um acidente automobilístico. Não há testamento. Neste caso, Ricardo, na condição de companheiro sobrevivente, participará legitimamente da sucessão de Maria quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável e terá direito a
1/3 da herança.
metade do que couber a cada um dos filhos de Maria.
uma cota equivalente à que por lei for atribuída aos filhos de Maria.
metade da herança.
metade da herança mais 1/4 da outra parte, juntamente com os filhos de Maria.
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