Assinale a alternativa INCORRETA.
Na sucessão ab intestato, a capacidade sucessória é determinada pela ordem da vocação hereditária e, igualmente, ao companheiro e à pessoa jurídica nomeada.
Os direitos de propriedade e posse dos co-herdeiros é indivisível, regulando-se pelas normas relativas ao condomínio, até a partilha dos bens.
O cargo de administrador provisório é cabível sucessivamente ao cônjuge, ao companheiro, aos herdeiros, a testamenteiro ou pessoa de confiança do juiz.
Pode o companheiro, em concorrência com filho único do de cujus, vir a receber parcela maior de aquestos, envolvendo meação e herança partilhável.
Pertence ao indigitado pai o filho da mulher com quem manteve convivência conjugal, ilidida a presunção com a prova da impotência na data da concepção.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...