São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I. Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança.
II. Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
III. Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio culposo, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
IV. Que incorrerem em crime contra honra do autor da herança, ou de seu cônjuge ou companheiro.
A sequência correta é:
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