Sobre a sucessão legítima e testamentária, podemos afirmar que
pode ser nomeado como herdeiro ou legatário o concubino do testador casado
dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
o direito de representação se dá na linha reta ascendente, nunca, na descendente.
no novo código civil de 2002, ficou estabelecido que a legítima dos herdeiros necessários poderá ser incluída no testamento.
só as pessoas nascidas é que se legitimam a suceder no momento da abertura da sucessão.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...