Sobre inventários e arrolamentos, é correto afirmar que:
o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis será sempre através de cobrança judicial.
o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis será feito administrativamente depois da conclusão do arrolamento.
no inventário negativo não há fornecimento de certidões, nem mesmo aos interessados.
os requerimentos de alvará concernentes a arrolamentos dependem de autuação e distribuição.
salvo determinação judicial em contrário, dos alvarás constará o prazo de um ano para a sua validade.
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