Pelo Código Civil, a pessoa que estiver em viagem, a bordo de navio nacional, pode testar perante o comandante. Sobre o testamento marítimo, é correto afirmar que
não necessita ser registrado no diário de bordo.
será feito na presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou cerrado.
ficará sob a guarda de uma das testemunhas, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto nacional.
será válido se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar de forma ordinária.
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