A. aos analfabetos, devendo a escritura de testamento, neste caso, ser subscrita por cinco testemunhas indicadas pelo testador.
B. às pessoas que contarem mais de setenta anos de idade.
C. ao cego, a quem lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
D. à pessoa estrangeira, que não conheça o idioma nacional, devendo as testemunhas conhecerem a língua em que se expressa o testador, e mediante tradução feita por tradutor juramentado.
E. ao indivíduo inteiramente surdo, que souber ler e escrever ou, não o sabendo, que designe quem o leia em seu lugar, presentes cincos testemunhas.