Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Contratos reais são:
os que se perfazem pelo simples concurso de duas ou mais vontades, sem necessidade de outro ato.
os que dizem respeito a coisas futuras, em que um dos contratantes toma a si o risco relativo à existência da coisa.
os que apenas se ultimam com a entrega da coisa, feita por um contratante a outro.
os que têm por objeto a álea ou o risco.
aqueles em que o risco assumido pelo adquirente é concernente à maior ou menor quantidade da coisa.
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