Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A garantia de que trata o art. 757 do Código Civil decorre:
de ser elevado o capital da sociedade seguradora.
da comunhão de riscos.
da reciprocidade entre o universo de segurados.
de ser a obrigação personalíssima.
da exigência de máxima boa-fé na contratação.
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