A. pagar despesas ordinárias feitas com o uso e gozo da coisa.
B. responsabilizar-se, solidariamente, se houver mais comodatários.
C. restituir a coisa emprestada in natura no momento devido.
D. pagar não só as despesas extraordinárias e necessárias, feitas em caso de urgência, para a conservação da coisa, mas também os dispêndios não relacionados com a fruição do bem dado em comodato.