O comodato é um contrato real porque:
a coisa infungível emprestada pode ser bem móvel ou imóvel.
só se completará com a tradição do objeto, de modo que o comodatário passe a ter posse direta, ficando o comodante com a indireta.
o objeto não pode ser cedido pelo comodatário, sob o mesmo título, a terceiro, por traduzir um favorecimento pessoal.
é uma cessão sem contraprestação, onerando um dos contratantes, proporcionando ao outro uma vantagem.
coloca uma só das partes na posição de devedor, ficando a outra na de credor.
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