No que concerne aos contratos e suas disposições gerais, e de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:
o prazo para o adquirente reclamar pelos vícios redibitórios inicia-se a partir da entrega efetiva da coisa se o defeito não for oculto, ainda que haja cláusula de garantia.
o adquirente não pode demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
deixa de ser obrigatória a proposta se houver retratação do proponente durante o prazo estipulado para aceitação da outra parte.
a herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato.
nos contratos onerosos o alienante não responde pela evicção se a aquisição da coisa for realizada em hasta pública.
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