Os contratos inominados são
nulos, porque vedados expressamente pelo Código Civil.
lícitos sem necessidade de observância de qualquer disposição legal, exceto se ilícito seu objeto.
ilícitos, por contrariarem a ordem pública.
lícitos, desde que observadas as normas gerais fixadas pelo Código Civil.
apenas anuláveis, porque a lei os considera inválidos sem cominar sanção.
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