A respeito dos contratos em geral, é INCORRETO afirmar:
Nos contratos de adesão, as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio são consideradas nulas.
A herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.
Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
O contrato entre ausentes torna-se perfeito desde que a aceitação é expedida, salvo, dentre outras hipóteses, no caso de, antes dela ou com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante.
Na ausência de outro prazo estipulado, em se tratando de contrato com pessoa a declarar, a indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de 10 (dez) dias da conclusão do contrato.
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