Ocorre a lesão quando alguém,
nos negócios jurídicos bilaterais, silencia intencionalmente a respeito de fato ignorado pela parte contrária, sendo que, se esta dele tivesse conhecimento, o negócio não teria sido celebrado.
premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
em razão de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, manifesta equivocadamente sua vontade.
sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
sem o conhecimento da parte a que aproveita, obtém o consentimento de terceiro para um negócio jurídico, mediante ameaça de exercer um direito relativo à propriedade ou posse de seus bens.
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