Em relação ao contrato de empreitada previsto no Código Civil brasileiro, é correto afirmar:
O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo ou de fiscalizar-lhe a execução.
Se o empreiteiro só forneceu a mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.
Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, não responderá o empreiteiro por perdas e danos.
A morte de qualquer das partes sempre acarreta na extinção o contrato de empreitada.
Não poderá o empreiteiro suspender a obra por culpa do dono ou por motivo de força maior.
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