A respeito da evicção, é correto afirmar:
O preço, na evicção total, será sempre o valor constante do contrato.
A responsabilidade pela evicção não pode ser excluída pelas partes, através de cláusula contratual.
O adquirente pode demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era litigiosa.
As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
Não subsiste a garantia da evicção, se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...