Na retrovenda, o vendedor de coisa imóvel pode reservarse o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de
- A. dois anos, restituindo o preço recebido acrescido em 50% e reembolsando as despesas do comprador.
- B. três anos, restituindo o preço recebido acrescido em 50% e reembolsando as despesas do comprador.
- C. três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador.
- D. cinco anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador.
- E. cinco anos, restituindo o preço recebido acrescido em 50% e reembolsando as despesas do comprador.