Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
A respeito dos contratos, assinale a opção correta.
Quanto à execução, o contrato de execução diferida, também chamado de contrato de trato sucessivo, é aquele cujo adimplemento situa-se no futuro, em várias prestações.
Nos contratos de adesão, as partes podem criar regras próprias de interpretação, pois as previstas na teoria geral dos contratos são de natureza supletiva, podendo ser afastadas por convenção que estipule que as cláusulas não podem ser interpretadas contra o estipulante ou que represente renúncia antecipada por qualquer das partes a direito resultante da natureza do negócio.
Se alguém, ao contratar, promete fato de terceiro, esse contrato tem a eficácia de obrigar quem dele não participou e criar uma relação jurídica entre um dos contratantes e o terceiro. Se a obrigação não vier a ser cumprida, a responsabilidade patrimonial por perdas e danos incide sobre aquele que deveria executar o fato, isto é, o terceiro.
Nos contratos aleatórios, as obrigações das partes podem se tornar desproporcionais, conforme o risco contratado. Na modalidade emptio rei speratae (venda da coisa esperada), o risco contratado é parcial. Se houver desproporção, as partes continuam obrigadas, exceto se o objeto da obrigação de uma das partes não vier a existir.
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