O contrato de comodato tem como objeto o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Diante do exposto, é INCORRETO afirmar que
- A. o comodatário constituído em mora pagará, até restituíla, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
- B. os bens pertencentes ao incapaz não poderão ser dados em comodato por seu curador sem autorização especial.
- C. o comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
- D. se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus bens, abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.