Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de
três anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
três anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, mas não possui responsabilidade com relação ao solo.
três anos pela solidez e segurança do trabalho, não possuindo responsabilidade em razão dos materiais como do solo.
cinco anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
cinco anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, mas não possui responsabilidade com relação ao solo.
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