Ricardo, empreiteiro, firmou contrato de empreitada com Rodrigo, envolvendo fornecimento de mão de obra e materiais para construção de uma casa com cinco dormitórios em condomínio fechado na cidade de São Paulo. A obra transcorreu de forma regular e o imóvel foi entregue ao contratante Rodrigo. À luz do Código Civil, com a entrega da obra, Ricardo responderá pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como o solo, durante o prazo irredutível de
- A. 10 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
- B. 5 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
- C. 5 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 90 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
- D. 15 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 90 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
- E. 10 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 90 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.