Fernando adquire de Pedro um automóvel que apresenta defeito oculto, apto a torná-lo impróprio ao uso a que se destina, diminuindo-lhe consideravelmente o valor. A hipótese é de
evicção, cuja responsabilidade não pode ser excluída ou diminuída por cláusula contratual.
evicção, cabendo ao evicto, além da restituição integral do preço, indenização pelas despesas do contrato.
vício redibitório, cabendo ao alienante, se desconhecia o defeito da coisa, optar entre a rescisão e o abatimento do preço.
vício redibitório, cabendo ao adquirente optar entre a redibição do contrato ou o abatimento do preço.
evicção, cabendo ao alienante optar entre a rescisão e o abatimento do preço.
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