A respeito das doações de pessoa física ou jurídica, é certo que
podem ser efetuadas em dinheiro, entregue diretamente, em espécie, aos órgãos de direção de partido político.
podem ser efetuadas por intermédio de depósito bancário diretamente na conta do Fundo Partidário.
quando não forem feitas em dinheiro, não precisam ser lançadas na contabilidade do partido.
quando originários de entidade de classe ou sindicato, devem ser aprovadas pela respectiva Assembléia Geral.
quando provenientes de entidade ou governo estrangeiro, devem ser previamente aprovadas pelo Senado Federal.
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