Na doação não sujeita a encargo, se o doador fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade e este, ciente do prazo, não a fizer,
- A. entender-se-á que aceitou.
- B. entender-se-á que não aceitou.
- C. deverá o doador notificar por escrito o donatário para que se manifeste no prazo improrrogável de 24 horas.
- D. deverá o doador notificar por escrito o donatário para que se manifeste no prazo improrrogável de 48 horas.
- E. deverá o doador celebrar aditivo contratual e notificar por escrito o donatário para que se manifeste dentro de trinta dias.