Comprei uma máquina. Quando recebida, notei ter defeito oculto que reduzia sensivelmente a produção, diminuindo, em conseqüência, o seu valor. O vendedor conhecia o defeito e ofereceu-me um abatimento no preço, em valor superior à diminuição da capacidade da máquina. Nesse caso,
se quiser, posso aceitar o oferecimento de abatimento no preço, mas estou impedido de enjeitar a coisa.
sou obrigado a aceitar a oferta de abatimento, que cobre, superiormente, a menor capacidade da máquina.
posso enjeitar a coisa viciada e recuperar o que paguei, mas não tenho direito a perdas e danos.
posso enjeitar a coisa viciada e recuperar o que paguei, com perdas e danos.
a decadência do direito de enjeitar ou de aceitar o abatimento oferecido ocorre no prazo de noventa dias.
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