Quanto à fiança, pode-se afirmar que
não sendo limitada, compreende todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
admite interpretação extensiva, mas só pode ser contratada por escrito.
o credor não pode exigir a substituição do fiador que se tornar insolvente ou incapaz.
o fiador é solidário à dívida e não pode exigir que sejam primeiro executados os bens do devedor.
não podem os fiadores, em caso de pluralidade deles, estipular responsabilidade parcial pelo pagamento.
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