A respeito da evicção, nos contratos onerosos, é correto afirmar que
o alienante responde pela evicção mesmo se a aquisição tiver se realizado em hasta pública.
as partes não podem, por cláusula expressa, reforçar a responsabilidade pela evicção.
não subsiste para o alienante essa obrigação, se a coisa alienada estiver deteriorada, mesmo havendo dolo do adquirente.
o adquirente pode demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era litigiosa.
as partes não podem, por cláusula expressa, excluir a responsabilidade pela evicção.
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