Caio da Silva, mandatário para a realização de um contrato de venda de imóvel de propriedade do mandante, acaba fazendo despesas de seu próprio bolso para a realização efetiva do negócio. Como não há, no texto do contrato, estipulação expressa sobre gastos porventura efetuados, a lei civil garante a Caio tomar a seguinte atitude:
reter, do total apurado com a operação, o valor devido
entregar o valor total ao mandante, sem direito ao ressarcimento
assinar, em nome do mandante, título executivo no valor exato despendido pelo mandatário
entregar o valor total ao mandante mediante obrigação de depósito do valor devido em juízo
notificar o mandante dos valores despendidos logo após depósito judicial do valor do negócio
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