Questão número 401635

Ensina Orlando Gomes que

  • a.

    o Juiz só pode promover a revisão das cláusulas contratuais, se argüida a exceção do contrato não cumprido.

  • b.

    o princípio da autonomia da vontade não vigora atualmente, sendo que em qualquer situação o Juiz pode rever as cláusulas contratuais.

  • c.

    o princípio da intangibilidade veda a revisão dos contratos pelo Juiz, ressalvando-se, todavia, as hipóteses abarcadas pela teoria da imprevisão ou com fundamento na cláusula rebus sic stantibus.

  • d.

    a impossibilidade de revisão dos contratos pelo Juiz se funda no princípio da relatividade, só derrogado pela teoria da imprevisão ou pela cláusula rebus sic stantibus.

  • e.

    não mais vigoram os princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos, que foram substituídos pelas regras da obrigação natural.

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