Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Associação Catarinense de Estudos e Pesquisas (ACEP) - 2004
Os contratos são uma espécie de negócio jurídico com declaração de vontade, cuja validade depende de uma série de fatores a serem considerados. Logo, pode-se concluir de forma CORRETA que:
a validade da declaração de vontade na formação dos contratos dependerá de forma especial, independentemente de determinação legal que a autorize.
a validade do negócio jurídico requer objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável.
nas declarações de vontade, que visam à formação do contrato, se atenderá mais a intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem.
o silêncio, no direito brasileiro, não pode importar anuência ou aceitação da proposta contratual.
a manifestação de vontade não subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
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