João é proprietário de um apartamento e o alugou, por meio de contrato escrito e pelo prazo de 30 meses, a José. Durante a vigência do contrato, João invadiu o imóvel, trocou as chaves da porta e impediu o acesso de José. Nesse caso, José, na condição de inquilino, é considerado
possuidor direto e só pode defender sua posse contra terceiros, nunca contra o proprietário e locador.
possuidor direto e, em razão dessa condição, pode defender sua posse contra o proprietário e locador.
mero detentor, não tendo, em razão dessa condição, direito à proteção possessória.
possuidor indireto e só pode defender sua posse contra terceiros, nunca contra o proprietário e locador.
mero detentor e só pode defender sua posse contra terceiros, nunca contra o proprietário e locador.
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